×

Pesquisa e InovaçãoPesquisa e Inovação

Servidores participam da fase final para implantação do novo portal Transparência

A Lei nº 12.527 regulamenta o direito de acesso à informação prevista na Constituição - foto: Elizabeth Flor/Espi

A Lei nº 12.527 regulamenta o direito de acesso à informação prevista na Constituição – foto: Elizabeth Flor/Espi

Com vistas ao atendimento à Lei de Acesso à Informação n°. 12.527, de 18 de novembro de 2011, servidores de diversas secretarias, incluindo da Manaus Previdência, participaram da implantação do último módulo do novo portal de Transparência. A ferramenta e-Sic, visa permitir ao cidadão, via web, obter informações de seu interesse junto a todas as secretarias/entidades que compõem a estrutura funcional da Prefeitura de Manaus.

Publicidade

O módulo teve início na segunda-feira (20) e vai até quarta-feira (22), na Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi), localizada no bairro das Laranjeiras, Zona Norte.

Segundo a assessora técnica Márcia Assunção, a Manaus Previdência já dispõe de ferramentas que fazem essa intermediação com a sociedade. Entretanto, a equipe está se preparando para mais esta plataforma de comunicação que abrange toda a Prefeitura e que facilitará ao cidadão obter a informação de seu interesse diretamente do Portal de Transparência, com comodidade e conveniência.

Pela Transparência da previdência municipal, segundo Assunção, o cidadão tem acesso a informações como receita, despesa, planejamento orçamentário, demonstrativos contábeis, contratos, licitações etc, além de canais de comunicação para fazer contato direto com a previdência, como fale conosco, webchat e call center.

Sobre a lei

A Lei nº 12.527 regulamenta o direito de acesso à informação prevista na Constituição. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), a norma entrou em vigor de 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam que qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, receba informações públicas requeridas a órgãos e entidades.

A Constituição Federal preconiza que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo signo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Com informações da assessoria