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Polícia

Adolescente de 17 anos mata padrasto para salvar irmã de estupro

O crime aconteceu na noite desta segunda-feira (12), no bairro Nova Cidade, na zona norte de Manaus

Adolescente de 17 anos mata padrasto para salvar irmã de estupro

Local de homicídio (Foto: Divulgação/Redes Sociais)

Manaus (AM) – Um homem, de 26 anos, das inciais J.T.F.N., morreu esfaqueado na noite dessa segunda-feira (12), após tentar estuprar a enteada, uma adolescente de 13 anos. O crime ocorreu na rua Moravia (antiga rua 36), no bairro Nova Cidade, na zona norte da capital amazonense.

Segundo apurou o Diário Manauara, o homem foi flagrado na tentativa de estupro de vulnerável dentro de casa pela própria mãe da vítima. Diante do fato, a mulher ligou e pediu ajuda do filho, de 17 anos, que entrou no imóvel e desferiu uma facada no peito do padrasto. O homem morreu no local e a faca usada no crime não foi localizada.

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Após tirar a vida do padrasto, o adolescente fugiu e dever ser apreendido pelo ato infracional análogo de homicídio qualificado à conduta tipificada no artigo 121, do Código Penal. Por se tratar de autor ser menor, o caso será repassado para a Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai).

O corpo foi removido para o IML (Fotos: Reprodução/Arte Diário Manauara)

O corpo do padrasto foi removido por uma equipe do Instituto Médico Legal (IML) para procedimento de necropsia. A eventualidade foi registrada pela mãe da vítima e do autor por meio do Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia Especializada de Homicídios e Sequestros (DEHS).

O que diz a lei: 

Conforme o artigo 23 do Código Penal, não há crime quando o fato é cometido em estado de necessidade, legítima defesa ou em cumprimento de dever legal, o que afasta os crimes. E sendo menor, ele responde por fato análogo de homicídio qualificado.

E quanto a possibilidade do que o autor possa responder?

Artigo 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Artigo. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.