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Política

Fachin manda para Moro denúncia contra Cunha, Geddel, Henrique Alves e Loures

Foto: Reprodução/Veja)

Após a Câmara dos Deputados suspender a tramitação da denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Especial da Presidência), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu desmembrar o processo, enviando para a primeira instância as investigações contra os outros acusados sem foro privilegiado.

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Ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, Fachin enviou parte da denúncia por organização criminosa referente ao ex-deputado cassado Eduardo Cunha, ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves, ao ex-deputado Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures.

Os acusados foram apontados pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, como responsáveis por formar um grupo criminoso que atuava em nome do PMDB na Câmara. Segundo a denúncia, eles ofereciam vantagens indevidas a empresas em órgãos públicos, em troca de propinas para o financiamento de campanhas.

Para a Justiça Federal no Distrito Federal, Fachin enviou a parte de denúncia pelo crime de obstrução de Justiça que envolve Joesley Batista, Ricardo Saud, Lúcio Funaro, Roberta Funaro, Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures. Eles são acusados de participar de um esquema para comprar o silêncio de Funaro, evitando que o operador financeiro fechasse um acordo de delação premiada.

“A necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados para processar o Presidente da República e Ministros de Estado não se comunica aos corréus”, disse Fachin na decisão, divulgada nesta quarta-feira (1).

Em relação a Temer, Padilha e Moreira Franco, o ministro Edson Fachin oficializou a suspensão da tramitação da denúncia enquanto eles permaneçam em seus cargos. “Diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento da denúncia formulada em desfavor do Presidente da República e dos aludidos ministros de Estado, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial e as investiduras nos respectivos cargos”.

Fonte: Agência Brasil